O ICOM Brasil enumerou os principais tópicos da Lei Aldir Blanc que podem ser úteis para o setor, a partir dos documentos oficiais, de forma mais didática.

O que é a Lei Aldir Blanc?
É uma Lei aprovada em junho deste ano para permitir a destinação de R$ 3 bilhões para o auxílio a profissionais e instituições culturais afetadas pela pandemia do novo coronavírus. O dinheiro já estava destinado à área: é uma verba que estava parada no Fundo Nacional de Cultura.

Como é o auxílio?
De três tipos diferentes:

  • Renda emergencial para trabalhadores, no valor mensal de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, no caso de mulher provedora de família monoparental.
  • Subsídios a instituições culturais, no valor mensal de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00.
  • Prêmios em Editais.


Profissionais de museus podem receber a renda mensal?
Sim. Profissionais como museólogos, educadores, conservadores, dentre outros, inclusive autônomos, podem pleitear a renda emergencial desde que se encaixem nos outros critérios previstos na Lei:

– Estar com sua atividade interrompida
– Ter trabalhado na área nos últimos 24 meses

– Não estar recebendo o auxílio-emergencial geral
– Não ser titular de outro benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou programa de renda federal (exceto o bolsa-família)
– Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior
– Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Onde deve ser solicitada a renda mensal?

São os Estados que deverão fazer os repasses aos profissionais. Você deve se informar junto à Secretaria Estadual de Cultura ou órgão similar sobre o processo de inscrição em seu estado.

Os museus poderão receber o subsídio para instituições?
Sim, mas não todos. No caso dos museus, poderão ser beneficiados os privados e comunitários, desde que se encaixem nos demais critérios de elegibilidade. Museus vinculados à administração pública não poderão receber recursos emergenciais. Também não têm direito ao auxílio os espaços vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

De quanto será o subsídio aos museus? 
Cada museu poderá receber de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 em subsídio mensal que poderá ser utilizado para pagar internet, transporte, aluguel, telefone, água, luz e outras despesas relacionadas à atividade cultural do beneficiário.


Para quem deve ser feita a solicitação?
O repasse às instituições será feito pelos Municípios e pelo Governo do Distrito Federal. Cada gestor local deverá estabelecer os critérios de repasse. Portanto, o indicado é buscar informações na Secretaria Municipal de Cultura ou órgão correlato da cidade onde o museu está localizado.


Quais são os critérios de elegibilidade para as instituições?
Entidades que estão com atividades interrompidas e que possam comprovar sua inscrição em ao menos um desses cadastros:

– Cadastros Estaduais de Cultura;
– Cadastros Municipais de Cultura;
– Cadastro Distrital de Cultura;
– Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
– Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
– Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
– Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
– outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos vinte e quatro meses antes da publicação da Lei Aldir Blanc (ou seja, desde 29 de junho de 2018).

Será exigida alguma contrapartida?  
Sim. Os museus beneficiários deverão, após a retomada das atividades, realizar atividades destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou realizar atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o Município ou o Governo do Distrito Federal.

Como funcionarão os editais?
20% da verba total distribuída pela Lei Aldir Blanc deve ser aplicada em editais públicos, que deverão ser elaborados e operacionalizados por Estados, Municípios e Distrito Federal. Eles deverão definir prioridades e formatos dos editais.

A Lei permite que os editais contemplem prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O ICOM Brasil preparou algumas sugestões de objetos de interesse da área museal, que podem ser encaminhadas – a título de referência – para os gestores do seu estado ou município. Os editais poderão ser incluídos nos programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos.

Museus públicos podem participar de editais?
A Lei e o decreto que a regulamentou não são claros com relação a este ponto. Acreditamos, como ocorre em outros editais, que os museus públicos podem ser beneficiários das ações promovidas por outros proponentes selecionados, por meio de parceria ou cessão de espaços digitais.

FAQ | Lei Aldir Blanc para Museus
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